Marca · processo INPI 903497840
USINA NEGÓCIOS - GESTÃO EMPRESARIAL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 903497840
- Situação
- Extinta em 11/11/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/03/2011
- Concessão
- 22/07/2014
- Vigência até
- 22/07/2034
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Consultoria ]
Histórico de despachos (10)
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17/05/2011 · RPI 2106 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS029
Deferimento do pedido
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22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS158
Concessão de registro
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12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270
Deferimento da petição
ALTERADO ENDEREÇO.
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29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS338
Notificação de caducidade
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05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270
Deferimento da petição
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08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
EXIGÊNCIA : Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2017 até 08/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não fazem referência a marca mista concedida. Documentos do ?simples nacional?, além e também não exibirem a marca mista, são considerados documentos interno da empresa e não comprovam uso de marca para clientes ou consumidores em potencial. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de c
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12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (08/11/2017 ? 2022, com obrigatoriedade a partir de 22/07/2019), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS SERVIÇOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais que não fazem
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11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MOACIR GONÇALVES JUNIOR, em petição protocolada em 08/11/2022. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais que não fazem referência à marca mista concedida; documentos do ?simples nacional? que, além de também não exibirem a marca mista, são considerados documentos internos da empresa e não comprovam uso de marca para clientes ou consumidores em potencial. Dessa maneira, as provas apresentadas foram consideradas inservíveis, uma vez que não atendem aos requisitos de comprovação de uso
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19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.