BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903497840

USINA NEGÓCIOS - GESTÃO EMPRESARIAL

Extinta

Dados da marca

Processo
903497840
Situação
Extinta em 11/11/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
28/03/2011
Concessão
22/07/2014
Vigência até
22/07/2034
Procurador
O Próprio.

Especificação: Consultoria profissional em negócios[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Consultoria ]

Histórico de despachos (10)

  1. 17/05/2011 · RPI 2106 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 22/04/2014 · RPI 2259 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS270

    Deferimento da petição

    ALTERADO ENDEREÇO.

  5. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA : Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2017 até 08/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não fazem referência a marca mista concedida. Documentos do ?simples nacional?, além e também não exibirem a marca mista, são considerados documentos interno da empresa e não comprovam uso de marca para clientes ou consumidores em potencial. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de c

  8. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (08/11/2017 ? 2022, com obrigatoriedade a partir de 22/07/2019), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS SERVIÇOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível/insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais que não fazem

  9. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MOACIR GONÇALVES JUNIOR, em petição protocolada em 08/11/2022. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais que não fazem referência à marca mista concedida; documentos do ?simples nacional? que, além de também não exibirem a marca mista, são considerados documentos internos da empresa e não comprovam uso de marca para clientes ou consumidores em potencial. Dessa maneira, as provas apresentadas foram consideradas inservíveis, uma vez que não atendem aos requisitos de comprovação de uso

  10. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.