Marca · processo INPI 816394571
URBS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 816394571
- Situação
- Extinta em 23/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 03/09/1991
- Concessão
- 06/07/1993
- Vigência até
- 06/07/2023
- Procurador
- Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira
Especificação: Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
Histórico de despachos (6)
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01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270
Deferimento da petição
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31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS338
Notificação de caducidade
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24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas em sua forma nominativa.
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09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade