BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 816394571

URBS

Extinta

Dados da marca

Processo
816394571
Situação
Extinta em 23/03/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
03/09/1991
Concessão
06/07/1993
Vigência até
06/07/2023
Procurador
Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira

Especificação: Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Histórico de despachos (6)

  1. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270

    Deferimento da petição

  2. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  3. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas em sua forma nominativa.

  4. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  5. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade