Marca · processo INPI 935811680
URBAN MARKET
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 935811680
- Situação
- Indeferida em 24/03/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/08/2024
- Procurador
- Evandro Fernandes Pethechust
Especificação: Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Gestão de franquia;Supermercado [comércio de alimentos]
Histórico de despachos (5)
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03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação no lugar de Oposição. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Oposição(Código de Serviço 332). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906525535 (URBAN MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.