Marca · processo INPI 916698424
URB 3
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916698424
- Situação
- Indeferida em 22/10/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 07/02/2019
- Procurador
- Vinícius Silva de Oliveira
Especificação: Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Serviços de arquitetura - [Informação em]; Serviços de arquitetura - [Consultoria em]; Serviços de arquitetura - [Assessoria em]; Serviços de arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dim
Histórico de despachos (5)
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06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS423
Notificação de oposição
850190093581 de 01/04/2019
-
22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por nome empresarial de terceiro, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903933179 (URBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causa
-
22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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Em andamentoProcesso 937487651 · Classe 36
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Marca figurativa
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