BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 916698424

URB 3

Indeferida

Dados da marca

Processo
916698424
Situação
Indeferida em 22/10/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
07/02/2019
Procurador
Vinícius Silva de Oliveira

Especificação: Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Serviços de arquitetura - [Informação em]; Serviços de arquitetura - [Consultoria em]; Serviços de arquitetura - [Assessoria em]; Serviços de arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dim

Histórico de despachos (5)

  1. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850190093581 de 01/04/2019

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por nome empresarial de terceiro, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903933179 (URBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causa

  4. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular