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Marca · processo INPI 921419244

UP! FESTAS

Indeferida

Dados da marca

Processo
921419244
Situação
Indeferida em 11/10/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
09
Depósito
25/11/2020
Procurador
Liliane Maria dos Santos

Especificação: Dispositivos para processamento de dados;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Unidades centrais de processamento [processadores] [informática].

Histórico de despachos (3)

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850210111736 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908789807 (UP) e Petição 850210039041 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908450060 (UP)

  3. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917249518 (UP) e 920258859 (UP! Technology). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908450060 (UP) e Processo 908789807 (UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Diante da decisão final dos pedidos motivadores do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.O elemento principal do sinal em exame reproduz o sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de

Outras marcas do mesmo titular