Marca · processo INPI 903526484
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ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903526484
- Situação
- Arquivada em 16/11/2016
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 06/04/2011
- Procurador
- Luana Maria Rodrigues
Especificação: Serviços de relocalização para empresas;Agenciamento de mão-de-obra[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Recrutamento de pessoal[ Assessoria, Consultoria ]
Histórico de despachos (5)
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31/05/2011 · RPI 2108 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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24/01/2012 · RPI 2142 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110448207 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 27/07/2011
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14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS029
Deferimento do pedido
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01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A Resolução PR nº 21/2013 estabelece, em seu Art. 2º, que "o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis. Parágrafo único. O pedido de devolução de prazo de que trata o caput deverá ser apresentado ao INPI na vigência do prazo previsto na LPI para a prática do ato ou em até cinco dias após a cessação da justa causa, sob pena de preclusão".
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16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão