Marca · processo INPI 936562919
UNIQUE by house
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 936562919
- Situação
- Indeferida em 19/05/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 20
- Depósito
- 09/10/2024
- Procurador
- —
Especificação: Almofadas;Aparadores [bufê];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Balcão [móvel];Balcões;Bancos [móveis];Banqueta [móvel];Bases para camas;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira de balanço;Cadeiras [assentos];Cama guarda-roupa;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Cantoneira [mobiliário];Colchão não elétrico;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Cristaleira;Divãs;Escrivaninhas portáteis;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estante modular;Estantes [móveis];Guarda-volumes [mobiliário];Invólucros de madeira para garrafas;Jardineiras [móveis];Mesas de parede;Mesas para escrever;Móbiles [decoração];Móveis para escritório;Móvel modulado;Otomana [sofá];Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Persianas de lamelas de interio
Histórico de despachos (3)
-
29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827236379 (UNIQUE), Processo 818607220 (UNIK) e Processo 910881464 (UNIQUE - Colchões e camas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS271
Indeferimento da petição
Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato na data final do prazo (20/07/2026), conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.