Marca · processo INPI 922830517
Único Consultoria
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 922830517
- Situação
- Indeferida em 08/02/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 03/05/2021
- Procurador
- —
Especificação: Administração comercial;Administração de empresa;Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (tam
Histórico de despachos (2)
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18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919348556 (ÚNICO CARTÃO), 920349803 (ÚNICO PROGRAMA DE RECOMPENSAS UNICRED) e 902322664 (UNICO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919982450 (FORNECEDOR UNICO.COM.BR) e Processo 920006736 (FORNECEDOR UNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;