Marca · processo INPI 914342533
UNIÃO SILAGEM
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 914342533
- Situação
- Indeferida em 05/10/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 16/03/2018
- Procurador
- Ney Aparecido dos Santos Branquinho
Especificação: Aluguel de equipamentos agrícolas - [Informação em]; Aluguel de equipamentos agrícolas - [Consultoria em]; Aluguel de equipamentos agrícolas - [Assessoria em]; Aluguel de equipamentos agrícolas; Colheita [serviços de agricultura] - [Informação em]; Colheita [serviços de agricultura] - [Consultoria em]; Colheita [serviços de agricultura] - [Assessoria em]; Colheita [serviços de agricultura]; Preparação de terra - [Informação em]; Preparação de terra - [Consultoria em]; Preparação de terra - [Assessoria em]; Preparação de terra; Assessoria, consultoria e informação na área agrícola - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área agrícola - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área agrícola - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura - [Consultoria em
Histórico de despachos (6)
-
10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
-
07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
-
03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
O motivo do sobrestamento foi publicado na RPI 2583.
-
22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
-
05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (reg. nº 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.