Marca · processo INPI 910366039
UNIÃO ENGENHARIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 910366039
- Situação
- Indeferida em 21/01/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 04/12/2015
- Procurador
- —
Especificação: Aluguel de equipamento de construção - [Informação em]; Aluguel de equipamento de construção - [Consultoria em]; Aluguel de equipamento de construção - [Assessoria em]; Aluguel de equipamento de construção; Asfaltamento - [Informação em]; Asfaltamento - [Consultoria em]; Asfaltamento - [Assessoria em]; Asfaltamento; Pavimentação de rua - [Informação em]; Pavimentação de rua - [Consultoria em]; Pavimentação de rua - [Assessoria em]; Pavimentação de rua; Aluguel de máquina para limpeza - [Informação em]; Aluguel de máquina para limpeza - [Consultoria em]; Aluguel de máquina para limpeza - [Assessoria em]; Aluguel de máquina para limpeza; Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil; Pavimentação de estrada - [Informação em]; Pavimentação de estrada - [Consultoria em]; Pavimentação de estrada - [Assessoria em]; Pavimentação de est
Histórico de despachos (3)
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29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 907553648 (GESSO UNIÃO) e Processo 907473210 (CONSTRUTORA UNIÃO)
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21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido de Reconhecimento de Alto Renome 850150179464, referente ao registro 760262497.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907553648 (GESSO UNIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;