BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 937075280

União de Serviços Profissionais da Saúde

Indeferida

Dados da marca

Processo
937075280
Situação
Indeferida em 16/06/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/11/2024
Procurador
Bernadete Bueno Leite

Especificação: Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Atualização e manutenção de informações em registros;Consultoria em gestão e organização de negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização e administração de empresa;Publicidade por qualquer meio;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação d

Histórico de despachos (3)

  1. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 16/06/2026 · RPI 2893 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi alterada. As descrições ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios? foram substituídas por ?Serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços de administração de convênios de benefícios? e as descrições "Serviços p

  3. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

Outras marcas do mesmo titular