Marca · processo INPI 814765939
UNI-STEIN
ExtintaDados da marca
- Processo
- 814765939
- Situação
- Extinta em 14/05/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 20/04/1989
- Concessão
- 05/02/1991
- Vigência até
- 05/02/2031
- Procurador
- Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Especificação: CONSTRUÇÃO, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, TERRAPLANAGEM, CONCRETAGEM E A FISCALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS; EXPLORAÇÃO DE PEDREIRA DE ARDÓSIA, MÁRMORE, E GIPSITA; EXTRAÇÃO DE AREIA.
Histórico de despachos (21)
-
27/07/2004 · RPI 1751 · 992
Prorrogação do registro desdobrado concedida
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08/04/2008 · RPI 1944 · 910
Mantida a vigência do registro: uso efetivo comprovado ou desuso justificado
-
15/04/2008 · RPI 1945 · 565
Anotação de transferência
CED.1 - UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA
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27/01/2009 · RPI 1986 · 710
Indeferimento da anotação de transferência
ART. 128 (GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) - PET(RJ) 020060053913 DE 18/04/06. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.
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27/01/2009 · RPI 1986 · 796
Despacho anulado (transferência ou alteração de nome/sede)
RPI 1945, DE 15/04/08, PARA REEXAME DA MATÉRIA. INT.: PAULO M. CARLOS DE OLIVEIRA.
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20/12/2011 · RPI 2137 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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26/03/2013 · RPI 2203 · 589
Recurso interposto
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
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02/04/2013 · RPI 2204 · 920
Mantida a vigência do registro, sem interposição de recurso
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07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Deve a empresa GNTV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação.
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21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS338
Notificação de caducidade
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13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
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15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
No contrato de licença apresentado, a licenciante é apresentada como GNTV EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 07.374.581/0001-70, contudo a titular da marca examinada é UNI-STEIN PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 29.043.759/0001-33; esclareça a divergência. Alternativamente, comprove, através de documentação própria, que as empresas em exame pertencem ao mesmo grupo econômico. Se julgar conveniente, anexe novos documentos emitidos pela titular ou seus licenciados sob contrato.
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27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270
Deferimento da petição
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17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
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05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
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22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270
Deferimento da petição
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17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária n° 5015587-70.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.002654/2021-81
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01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
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07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Referências: Ação Ordinária n° 5015587-70.2021.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.002654/2021-81Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido para declarar o registro extinto pela caducidade, conforme abaixo:"Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a caducidade do registro de marca nº 814765939, a contar do requerimento formulado pela parte autora em 30/08/2006."
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14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o exame do recurso de caducidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação da coisa julgada sobre a matéria exarada na Ação ordinária n° 5015587-70.2021.4.02.5101, perante a 25ª VF/RJ e Processo INPI n° 52402.002654/2021-81 com a consequente publicação da extinção do registro na RPI 2784, em 14.05.2024.
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