Marca · processo INPI 900252430
UN.I
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900252430
- Situação
- Extinta em 20/02/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 25
- Depósito
- 27/03/2007
- Concessão
- 20/10/2009
- Vigência até
- 20/10/2029
- Procurador
- Britânia Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Roupa para ginástica [colante];Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Cintas [roupa íntima];Corpete;Couro (Roupas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Gabardines [vestuário];Paletós;Estolas;Poncho;Roupa íntima descartável;Maiô;Roupa para ginástica;Sáris;Trajes de banho;Vestuário *;Xales;Banho (Chinelos de -);Combinação [roupa íntima];Pijamas;Jaleco;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Cinta [vestuário comum];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupa íntima;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Togas;Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Espartilhos;Fantasia (Roupas de -);Gravatas;Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Boné;Spencer ;Robe;Roupas de fantasia;Ternos;Toucas de banho;Anáguas;Banho (Roupões de -);Bermudas;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Lingerie (Fr.);Meias (Ligas de -);Cinta para menstruação ;Roupas de banho;Saias;Suspensórios;Camisetas;Casacos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Confe
Histórico de despachos (8)
-
31/07/2007 · RPI 1908 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
21/07/2009 · RPI 2011 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
-
20/10/2009 · RPI 2024 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
-
22/01/2013 · RPI 2194 · 560
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME E SEDE ALTERADOS.
-
17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270
Deferimento da petição
-
23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
-
20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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