Marca · processo INPI 904263002
UNI-1 DO BRASIL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904263002
- Situação
- Indeferida em 21/02/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 18/11/2011
- Procurador
- Maria Isabel Montanês Francisco
Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer mei
Histórico de despachos (3)
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08/05/2012 · RPI 2157 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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30/10/2012 · RPI 2182 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850120105569 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 06/07/2012
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21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904729192 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; §1º do art. 129 da LPI.