Marca · processo INPI 918103088
ULTRA LUZ
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918103088
- Situação
- Indeferida em 28/04/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 11
- Depósito
- 30/08/2019
- Procurador
- Marconni da Silva Rodrigues
Especificação: Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz]; Aparelhos de iluminação para veículos; Aparelhos e instalações de iluminação; Bocais para lâmpadas elétricas; Difusores de luz; Filamentos de magnésio para iluminação; Filamentos elétricos de aquecimento; Filamentos para lâmpadas elétricas; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Instalações de iluminação para veículos aéreos; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas; Lâmpadas a gás; Lâmpadas a óleo; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lâmpadas elétricas para árvores de natal; Lâmpadas germicidas para purificação de ar; Lâmpadas incandescentes; Lâmpadas para luzes direcionais para veículos; Lamparinas para frisar; Lampiões para decoração [lanternas chinesas]; Lanternas elétricas portáteis; Lanternas para iluminação; Luzes de mergulho; Luzes para automóveis; Luzes para veí
Histórico de despachos (5)
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17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913074640.
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28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913074640. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818012145 (BATERIAS ULTRA LUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação à decisão publicada na RPI 2570, de 07/04/2020, por erro formal, em razão de omissão da anterioridade impeditiva
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01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
-
04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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