Marca · processo INPI 937634778
Tutela Digital
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 937634778
- Situação
- Indeferida em 25/08/2026
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 42
- Depósito
- 13/01/2025
- Procurador
- —
Especificação: Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Provimento de software de computador online não baixável; Software como serviço [saas]; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Programação de computador [informática]; Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain; Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática]; Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados]; Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain; Serviços de encriptação de dados; Armazenamento seguro de documentos [armazenamento eletrônico de dados]. Criptografia [serviços de criptografia de dados]. Manutenção da integridade d
Histórico de despachos (2)
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04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Tendo em vista a adequação da especificação à classe reivindicada, foram feitas as seguintes ressalvas: "[armazenamento eletrônico de dados]" no item "Armazenamento seguro de documentos"; e "[serviços de criptografia de dados]" no item "Criptografia".