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Marca · processo INPI 931821118

TURMA DO BARRINHA

Indeferida

Dados da marca

Processo
931821118
Situação
Indeferida em 01/04/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
41
Depósito
06/09/2023
Procurador
Brasnorte Marcas e Patentes S/s ¿ EPP

Especificação: Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento

Histórico de despachos (3)

  1. 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI, o qual diz que "Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só pode

  3. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

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