Marca · processo INPI 823387488
TUBOMAC
ExtintaDados da marca
- Processo
- 823387488
- Situação
- Extinta em 06/03/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 06
- Depósito
- 10/11/2000
- Concessão
- 03/07/2007
- Vigência até
- 03/07/2027
- Procurador
- Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Especificação: LIGAS, CONSTRUÇÕES, FIOS, FUNDIÇÕES, CHAPAS, MASTROS E TUBOS DE AÇO, ANDAIMES, ESTACAS, ARMADILHAS PARA ANIMAIS, ARAMES, BRONZE, CABO DE AÇO, CADEADOS, CALHAS, CANOS, CHAVES, CHAMINÉS, CORRENTES, CORREIAS, ENCANAMENTO, FERRAGENS, DOBRADIÇAS, FECHOS, FIOS EM GERAL, GRAMPOS METÁLICOS, JANELAS, LADRILHOS, LAJES, MAÇANETAS, MAGNÉSIO, MANGANÊS, MARQUISES, METAIS COMUNS, NÍQUEL, PAINÉIS, PARAFUSOS, REVESTIMENTOS, PAVIMENTAÇÃO, PERSIANAS, PORTAS, PORCAS, RESERVATÓRIOS, PREGOS, POSTES, PRANCHAS, ROLDANAS, SOLDA, TACHAS, AMPÕES, TELHADOS, TENAZES, TRAVES, TRILHOS, VÁLVULAS, VIROLAS, ZINCO, ZIRCÔNIO [TODOS EM MATERIAL METÁLICO].
Histórico de despachos (9)
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13/06/2006 · RPI 1849 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
RETIRADO O ITEM "FERRAMENTAS" POR PERTENCER A OUTRA CLASSE, QUAL SEJA A NCL(7) 08. INCLUIU-SE A EXPRESSÃO "[TODOS EM MATERIAL METÁLICO]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 06 REIVINDICADA.
-
03/07/2007 · RPI 1904 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
-
08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS338
Notificação de caducidade
-
19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270
Deferimento da petição
-
17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270
Deferimento da petição
-
06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
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06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
-
13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
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08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS370
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
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