Marca · processo INPI 926566911
TUBBE
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 926566911
- Situação
- Indeferida em 06/06/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 06
- Depósito
- 08/05/2022
- Procurador
- —
Especificação: Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço galvanizado;Aço não plano;Balizas de metal, não luminosas;Barreira rodoviária de metal;Batentes de metal;Buchas de metal;Caixas de metal comum;Canos de aço;Canos de metal;Canos de metal para água;Cavilhas de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Cintas de aço;Cintas de metal para prender canos;Colunas de metal para publicidade;Colunas metálicas para edificações;Condutos forçados [de metal];Conexões de metal para canos;Estacas de metal para amarração;Ganchos de metal;Grampos de metal para prender canos;Haste de metal;Mastros [estruturas] para bandeiras metálicos;Mastros de aço;Mastros de metal;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de canos;Painéis sinalizadores, não luminosos e não mecânicos, de metal;Perfil de metal;Placa identificadora de logradouro público metálica;Postes de metal;Postes de metal para linhas de transmissão de energia;Pos
Histórico de despachos (3)
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07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2735, DE 06/06/2023.