BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 929184254

TRY APERITIVOS

Arquivada

Dados da marca

Processo
929184254
Situação
Arquivada em 20/08/2024
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
29
Depósito
16/01/2023
Procurador
—

Especificação: Alho em conserva;Amendoins preparados;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Bolinhos fritos de queijo cottage;Cenoura em conserva;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Homus;Iogurte;Leite coalhado;Língua;Lingüiça;Mortadela;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Paio;Palmito (em conserva);Pepinos em conserva;Presunto;Quark [queijo];Queijo cottage;Queijos;Salame;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];marmelada na forma de geleia;paio [linguiça de porco lusobrasileira];pastas de geleia de fruta;queijo Minas;queijo coalho

Histórico de despachos (3)

  1. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados, que são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

  3. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito