Marca · processo INPI 929184254
TRY APERITIVOS
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 929184254
- Situação
- Arquivada em 20/08/2024
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 16/01/2023
- Procurador
- —
Especificação: Alho em conserva;Amendoins preparados;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Bolinhos fritos de queijo cottage;Cenoura em conserva;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Dumplings [bolinho de massa] à base de batata;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Homus;Iogurte;Leite coalhado;Língua;Lingüiça;Mortadela;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Paio;Palmito (em conserva);Pepinos em conserva;Presunto;Quark [queijo];Queijo cottage;Queijos;Salame;Tâmaras;Tomate em conserva;Tomate seco;Uvas secas [passas];marmelada na forma de geleia;paio [linguiça de porco lusobrasileira];pastas de geleia de fruta;queijo Minas;queijo coalho
Histórico de despachos (3)
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07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS136
Exigência de mérito
Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços reivindicados, que são incompatíveis, a princípio, com as atividades econômicas constantes no CNPJ. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".
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20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito