Marca · processo INPI 909983402
TRT
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 909983402
- Situação
- Indeferida em 08/01/2019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/09/2015
- Procurador
- Silvio Darré Júnior
Especificação: Demonstração de produtos; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Franchising [sistema pelo qual empre
Histórico de despachos (5)
-
13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS423
Notificação de oposição
850150284432 de 14/12/2015
-
20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
-
02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 909745544 (TRT), Processo 909745161 (TRT EYEWEAR) e Processo 909927715 (TRT)
-
08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Reg. 909745161, com Petição de Nulidade administrativa 850180318207. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829354654 (TRT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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