Marca · processo INPI 904097285
TROPICAL Mix Rações
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904097285
- Situação
- Indeferida em 28/04/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 31
- Depósito
- 27/09/2011
- Procurador
- Cidwan Uberlândia LTDA ME
Especificação: Farelos (Massa de -) para consumo animal;Cereal para animal;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Milho (Torta de -) para gado;Alimentos para animais;Animais (Alimentos para -);Cal para forragem animal;Papas para engorda de animais de criação;Animais (Preparações para engorda de -);Forragens fortificantes para animais;Vegetal para animal;Alimentos para animais de estimação;Amendoim (Farinha de -) para animais;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimento para gado;Engorda de animais (Preparações para -);Farinha de osso para animal;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais confinados (Alimento para -);Grãos para consumo animal;Torta para gado;Carne para animal [alimento para animais];Animais de estimação (Alimentos para -);Torta [alimento para animal];Ração para animal
Histórico de despachos (3)
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08/11/2011 · RPI 2131 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 822592665 (ROBUSTA TROPICAL), Processo 825785537 (TROPICAL HORTIFRUTIGRANJEIROS), Processo 826790038 (TROPICAL PET), Processo 820735566 (COMPOSTO TROPICAL MONTANA), Processo 825453003 (TROPICAL), Processo 903036282 (TROPICAL FRESH), Processo 828532087 (PAPAGAIO TROPICAL) e Processo 904009688 (TROPICAL)
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28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825785537, 826790038. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900053046 (TROPICAL SEEDS) e Processo 828464766 (TROPICAL TADEUSZ OGRODNIK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;