Marca · processo INPI 829606653
TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 829606653
- Situação
- Extinta em 16/04/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 21/02/2008
- Procurador
- César Diógenes de Carvalho
Especificação: agência de navegação, afritamento, entidade estivadora, prestação de serviços em intalações portuarias e embarcações auxiliares, e navios, locação de materiais e equipamento para carga e descarga, movimentação de mercadorias, deposito de materiais e insumos, tratamento e transportes maritimos, ferroviarios e rodoviarios, armazenagem, prestação de serviço de carga e descarga maritima, aérea e terrestre, serviços de estiva e bloco, aluguel de máquinas para navios e operador portuario.
Histórico de despachos (13)
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06/05/2008 · RPI 1948 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
01/03/2011 · RPI 2095 · 210
Recurso interposto
INDEFERIMENTO.
-
06/11/2012 · RPI 2183 · 269
Recurso provido: pedido de registro deferido
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OPERADORA PORTUÁRIA LTDA". SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OPERADORA PORTUÁRIA LTDA".
-
12/03/2013 · RPI 2201 · 230
Anotação de alteração de nome ou sede
NOME ALTERADO.
-
09/04/2013 · RPI 2205 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OPERADORA PORTUÁRIA LTDA".
-
25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)
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21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS338
Notificação de caducidade
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16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
-
07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
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14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
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