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Marca · processo INPI 829606653

TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA

Extinta

Dados da marca

Processo
829606653
Situação
Extinta em 16/04/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
21/02/2008
Procurador
César Diógenes de Carvalho

Especificação: agência de navegação, afritamento, entidade estivadora, prestação de serviços em intalações portuarias e embarcações auxiliares, e navios, locação de materiais e equipamento para carga e descarga, movimentação de mercadorias, deposito de materiais e insumos, tratamento e transportes maritimos, ferroviarios e rodoviarios, armazenagem, prestação de serviço de carga e descarga maritima, aérea e terrestre, serviços de estiva e bloco, aluguel de máquinas para navios e operador portuario.

Histórico de despachos (13)

  1. 06/05/2008 · RPI 1948 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 01/03/2011 · RPI 2095 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO.

  3. 06/11/2012 · RPI 2183 · 269

    Recurso provido: pedido de registro deferido

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OPERADORA PORTUÁRIA LTDA". SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OPERADORA PORTUÁRIA LTDA".

  4. 12/03/2013 · RPI 2201 · 230

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME ALTERADO.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OPERADORA PORTUÁRIA LTDA".

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)

  7. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  11. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

  13. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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