Marca · processo INPI 919227180
TRIP ESSE DIA FOI TRIP
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919227180
- Situação
- Indeferida em 02/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 14/02/2020
- Procurador
- Soul Serviços Em Propriedade Intelectual LTDA
Especificação: Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores
Histórico de despachos (7)
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24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS136
Exigência de mérito
Apresente procuração com data anterior à do depósito ou ratificando os atos anteriormente praticados em que conste como outorgado o signatário da petição inicial.
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02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815826788 (TRIP) e Processo 822732475 (TRIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado para eventual recurso o processo pendente de decisão final 919226590 (TRIP ESSE DIA FOI TRIP), de mesmo requerente, diante da possibilidade de dualidade de marcas, infringindo o inciso XX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996.
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11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS270
Deferimento da petição
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.
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