Marca · processo INPI 930395255
Trio Barretão
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 930395255
- Situação
- Arquivada em 04/02/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 11/05/2023
- Procurador
- —
Especificação: Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos de variedades;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de companhia teatral;Serviços de divertimento;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e
Histórico de despachos (4)
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30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
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04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS271
Indeferimento da petição
Se tratando de pedido de registro em regime de cotitularidade, deve ser apresentada procuração com poderes para representar todos os requerentes e outorgando poderes expressos para desistir do pedido, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas.
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12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS136
Exigência de mérito
Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. Cabe ressaltar que este documento deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca
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04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito