BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 930395255

Trio Barretão

Arquivada

Dados da marca

Processo
930395255
Situação
Arquivada em 04/02/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
41
Depósito
11/05/2023
Procurador
—

Especificação: Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos de variedades;Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Produção de shows;Produção musical;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de companhia teatral;Serviços de divertimento;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e

Histórico de despachos (4)

  1. 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Se tratando de pedido de registro em regime de cotitularidade, deve ser apresentada procuração com poderes para representar todos os requerentes e outorgando poderes expressos para desistir do pedido, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas.

  3. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesta documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame deste instrumento. Cabe ressaltar que este documento deve conter data igual ou anterior à data do depósito ou ratificar atos anteriormente praticados. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca

  4. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito