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Marca · processo INPI 903840570

TRIBOM ALIMENTOS

Indeferida

Dados da marca

Processo
903840570
Situação
Indeferida em 24/04/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
12/07/2011
Procurador
Benedita Aparecida Rodrigues

Especificação: Cristalizadas (Frutas -);Frutas (Geléias de -);Koumys [bebida láctea];Creme chantilly;Frutas (Polpa de -);Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Doce de leite (OMPI);Frutas congeladas;Geléias de frutas cítricas;Laticínios;Manteiga;Leite condensado;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Saladas de -);Geléias para uso alimentar;Kefir [bebida láctea];Nata [laticínios];Frutas, legumes e verduras secos;Pedaços de fruta;Saladas de frutas;Soro de leite;Leite em pó;Requeijão;Coalho de queijo;Creme batido;Frutas cozidas;Queijos;Coalhada;Frutas conservadas em álcool;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Iogurte;Leite;Margarina;Polpas de frutas;Marmelada;Leite de soja [substituto do leite];Compotas;Leite de coco

Histórico de despachos (6)

  1. 30/08/2011 · RPI 2121 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 24/04/2012 · RPI 2155 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 850110017081 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 31/10/2011

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 901696790 (TRYBOM)

  4. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820544612 (TRIBOM) e Processo 828534705 (TRIBOM PANIFICADORA E CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, sem interposição de recurso, conforme publicado na RPI 2520, de 24/04/2019.

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