Marca · processo INPI 912751002
Trem da Alegria
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 912751002
- Situação
- Indeferida em 20/04/2021
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 19/05/2017
- Procurador
- —
Especificação: Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses - [Informação em]; Apresentação de espetáculos circenses - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos circenses - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos de variedades - [Informação em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [
Histórico de despachos (4)
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06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS423
Notificação de oposição
850170187486 de 04/08/2017 e 850170156262 de 04/07/2017
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18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 909546096 (TREM DA ALEGRIA PROMOÇÕES E DIVERSÕES) e Processo 911897615 (GRUPO MUSICAL TREM DA ALEGRIA)
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20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909546096 (TREM DA ALEGRIA PROMOÇÕES E DIVERSÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;