Marca · processo INPI 828144133
TRANSPORTES LDR
ExtintaDados da marca
- Processo
- 828144133
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 11/01/2006
- Concessão
- 25/03/2008
- Vigência até
- 25/03/2028
- Procurador
- Catiane Zini Borela
Especificação: TRANSPORTES DE CARGAS, TRANSPORTE POR CAMINHÃO, TRANSPORTE DE MÓVEIS.
Histórico de despachos (9)
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14/03/2006 · RPI 1836 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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22/01/2008 · RPI 1933 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TRANSPORTES"
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25/03/2008 · RPI 1942 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TRANSPORTES"
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19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS338
Notificação de caducidade
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16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270
Deferimento da petição
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16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
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05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
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28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.