Marca · processo INPI 907057446
TRANSPORTADORA UNIÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 907057446
- Situação
- Indeferida em 06/12/2022
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 26/11/2013
- Procurador
- —
Especificação: Frete [transporte de mercadorias]; Transporte; Transporte por caminhão
Histórico de despachos (4)
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18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS423
Notificação de oposição
850140073983 de 24/04/2014
-
12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 828693390 (TRANSPORTADORA TRANS UNIÃO), Processo 905695046 (UNIÃO.LOGÍSTICA), Processo 821090216 (UNIÃO CARGO), Processo 823202100 (UNIÃO TRANSPORTES), Processo 901133965 (MG UNIÃO LOGÍSTICA), Processo 900008628 (EXPRESSO UNIÃO), Processo 828171866 (UNIÃO NIPON) e Processo 825951860 (TNU TRANSPORTADORA NOVA UNIÃO)
-
06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (reconhecido no registro 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821090216 (UNIÃO CARGO), 823202100 (UNIÃO TRANSPORTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822502542 (UNIÃO TRANSPORTES) e Processo 905695046 (UNIÃO.LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar