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Marca · processo INPI 901748315

TRANSPEN EXPRESS

Extinta

Dados da marca

Processo
901748315
Situação
Extinta em 03/01/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
25/06/2009
Procurador
Marcos Antonio Nunes

Especificação: transporte; transporte de móveis; transporte de passageiros; reservas para transporte; transporte por ônibus; frete [transporte de mercadorias];operação de rodovias [transporte];transporte de viajantes; assessoria, consultoria e informação em transportes

Histórico de despachos (5)

  1. 28/02/2012 · RPI 2147 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESS"

  2. 15/05/2012 · RPI 2158 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESS"

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara de Execuções Fiscais - Subseção Judiciária em São Paulo - Mandado nº 8206.2018.00630 - Execução Fiscal nº 0017215-28.2012.403.6182 - Processo Administrativo nº 50500136729200432 - SEI nº 52402.002397/2018-82.

  5. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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