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Marca · processo INPI 922061084

TRANSMEDICA

Indeferida

Dados da marca

Processo
922061084
Situação
Indeferida em 12/07/2022
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
39
Depósito
11/02/2021
Procurador
Samuel Francisco da Silva Santos

Especificação: Operações de resgate [transporte];Salvamento em transporte;Serviços de remoção;Transporte;Transporte por ambulância

Histórico de despachos (5)

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918882702 - TRANSRSMED SENSITIVE LOGISTICS, sofrendo PAN # . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916748634 (TRANSMED), Processo 826685498 (TRANSMEDICAL) e Processo 916748650 (TRANSMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  5. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento satisfatório da exigência de pagamento formulada na RPI 2754, de 17/10/2023.

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