Marca · processo INPI 903176840
Toyoserra
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903176840
- Situação
- Indeferida em 10/12/2013
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 29/11/2010
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Concessionária de veículos (comércio de veículos)
Histórico de despachos (4)
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18/01/2011 · RPI 2089 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/12/2013 · RPI 2240 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818405040 (TOYO) e Processo 818405015 (TOYO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta a exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.