BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 927116545

Torii Produtos Orientais

Indeferida

Dados da marca

Processo
927116545
Situação
Indeferida em 17/10/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
28/06/2022
Procurador
Adriana Larruscahim Hamilton Ilha

Especificação: Comércio de produtos nacionais e importados, a saber: gêneros alimentícios, bebidas, artigos de decoração e utensílios para cozinha (mandolin, fatiadores, raladores, facas, talheres, hashis, panelas, tigelas, pratos, xícaras), com predominância em produtos orientais.

Histórico de despachos (6)

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Reapresente a especificação, definindo com mais precisão quais seriam os produtos (ou a linha de produtos) denominados "utensílios", que é termo de cunho genérico.

  3. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925528692 (Tori) e Processo 919837557 (TORII SUSHI PREMIUM SUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em cumprimento de exigência, o requerente definiu os "utensílios" comercializados a que genericamente se referia na inicial.

  4. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS975

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  6. 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Em retificação à decisão publicada na RPI 2580, de 19/8/2025, tendo em vista um erro na decisão do Presidente.