BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 819405701

TOQUESPECIAL

Extinta

Dados da marca

Processo
819405701
Situação
Extinta em 02/03/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
02/07/1996
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2021
Procurador
Lancaster Comercial Patentes e Marcas

Especificação: COMÉRCIO DE AGENDA, ANEL, ARCO, BATOM, BICO DE PATO, BOLSAS, BRINCO, CAIXA DE PRESENTE, CANETA, CARTEIRA, CHAPÉU, CHAVEIRO, CIGARREIRA, CINTO, COLAR, CONJUNTO COLAR E BRINCO DIVERSOS, FAIXA , ISQUEIRO, KITS DIVERSOS, LENÇO, MARIA CHIQUINHA [PRENDEDOR DE CABELOS], NECESSARIE, ÓCULOS, PINGENTE, PIRANHA [PRENDEDOR DE CABELOS], POCHETE, PORTA-BATOM, PORTA-LÁPIS, PORT-NÍQUEL, PORTA-WHISKY, PRENDEDOR DE CABELOS, PRESILHA, PULSEIRA, RABICÓ [PRENDEDOR DE CABELOS], RELÓGIO, TIARA.

Histórico de despachos (9)

  1. 02/10/2007 · RPI 1917 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE ALTERADA.

  2. 25/03/2008 · RPI 1942 · 565

    Anotação de transferência

    CED. TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  3. 24/01/2012 · RPI 2142 · 565

    Anotação de transferência

    CED.1 - CLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM COURO LTDA

  4. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para os serviços requeridos, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados (dia, mês e ano) e/ou não apresentam a marca na apresentação mista. Observação: apresente quantidade de documentos representativa do comércio dos diferentes produtos requeridos na especificação.

  7. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  9. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular