Marca · processo INPI 918139430
TOPGUARANA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918139430
- Situação
- Indeferida em 07/04/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 32
- Depósito
- 05/09/2019
- Procurador
- —
Especificação: Guaraná [bebida não alcoólica]
Histórico de despachos (4)
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24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS005
Exigência formal
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra
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22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270
Deferimento da petição
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22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902331590 (TOP GUARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;