Marca · processo INPI 913903000
TopFruti
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 913903000
- Situação
- Indeferida em 08/01/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 31
- Depósito
- 14/12/2017
- Procurador
- Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva
Especificação: Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Alface fresca; Alfarroba crua; Alho fresco; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Cana-de-açúcar; Castanhas; Cebolas frescas; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Hortaliças frescas; Milho; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Uvas frescas; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Alfafa [alimento para animal]; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Na
Histórico de despachos (6)
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09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS423
Notificação de oposição
850180063442 de 08/03/2018
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08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902700219. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820112810 (TOP FRUIT), Processo 901172537 (TOP FRUIT), Processo 820168688 (TOP FRUIT MINI), Processo 900972769 (TOP FRUIT), Processo 901172596 (TOP FRUIT) e Processo 820168696 (TOP FRUIT ICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
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09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples