Marca · processo INPI 901101990
? TOPAS MOTEL
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901101990
- Situação
- Extinta em 09/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 08/08/2008
- Concessão
- 26/10/2010
- Vigência até
- 26/10/2030
- Procurador
- Cidwan Uberlândia LTDA
Especificação: Reservas em hotéis;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Aluguel de acomodações temporárias;Hotéis;Restaurantes de auto-serviço;Pensões [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em pensões [alojamento];Acomodações temporárias (Reservas de -);Restaurantes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Motéis;Turistas (Casas para -)
Histórico de despachos (6)
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04/11/2008 · RPI 1974 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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28/09/2010 · RPI 2073 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTEL".
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26/10/2010 · RPI 2077 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTEL".
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09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338
Notificação de caducidade
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24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando e outros documentos datados demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180318136.
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17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270
Deferimento da petição