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Marca · processo INPI 901101990

? TOPAS MOTEL

Extinta

Dados da marca

Processo
901101990
Situação
Extinta em 09/10/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
08/08/2008
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
Procurador
Cidwan Uberlândia LTDA

Especificação: Reservas em hotéis;Acomodações temporárias (Aluguel de -);Aluguel de acomodações temporárias;Hotéis;Restaurantes de auto-serviço;Pensões [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em pensões [alojamento];Acomodações temporárias (Reservas de -);Restaurantes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Motéis;Turistas (Casas para -)

Histórico de despachos (6)

  1. 04/11/2008 · RPI 1974 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/09/2010 · RPI 2073 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTEL".

  3. 26/10/2010 · RPI 2077 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOTEL".

  4. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando e outros documentos datados demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180318136.

  6. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270

    Deferimento da petição

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