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Marca · processo INPI 917119428

TOP LINE COLCHÕES

Indeferida

Dados da marca

Processo
917119428
Situação
Indeferida em 15/10/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
21
Depósito
13/04/2019
Procurador
Raphael Marinho de Alencar

Especificação: Bandejas; Bandejas giratórias de mesa; Bandejas para uso doméstico; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cristais [vidraçaria]; Descansos de talheres para mesa; Louças; Porta sabonetes; Porta-cardápios; Pratos; Recipientes de vidro; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Saboneteiras; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Travessas para frutas, legumes e verduras; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Suporte de mesa para talher

Histórico de despachos (2)

  1. 21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907154972 (TOP LINE UD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetí

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