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Marca · processo INPI 819512435

TOMBA TREM

Extinta

Dados da marca

Processo
819512435
Situação
Extinta em 26/07/2022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
35
Depósito
09/10/1996
Concessão
09/03/1999
Vigência até
09/03/2029
Procurador
Leandro Notari

Especificação: Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Histórico de despachos (13)

  1. 08/09/2010 · RPI 2070 · 565

    Anotação de transferência

    CED.- PAIOL DE TELHA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA ME

  2. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  3. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Prove que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas "ORGANIZAÇÃO HOTELEIRA FONTE COLINAVERDE LTDA" faz parte do mesmo grupo econômico da titular do registro investigado, a saber: "MINERACAO SAMPEDRENSE LTDA".

  5. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  7. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

  8. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  9. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270

    Deferimento da petição

  10. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS370

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão de não conhecer da petição para que seja dado prosseguimento em seu exame.

  11. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada decisão de deferimento da caducidade publicada na RPI 2519 de 16/04/2019 em razão da decisão de recurso contra o despacho de não conhecer a petição manifestação nº .

  12. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  13. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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