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Marca · processo INPI 827326262

TINTAS VEGA

Extinta

Dados da marca

Processo
827326262
Situação
Extinta em 15/02/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
02
Depósito
26/04/2005
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2027
Procurador
Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

Especificação: Aglutinantes para tintas Alumínio (Tintas de -) Amianto (Tintas de -) Anticorrosão (Preparações -) Antiferrugem (óleos -) Brancos [corantes ou tintas] Calçado (Tintas para -) Corantes para madeira Esmaltes [vernizes] Madeira (Revestimento para -) [tintas] Revestimentos [tintas) Tintas (Aglutinante para -) Tintas (Esmaltes para -) Tintas (Espessantes para -) Tintas * Tinturas * Tinturas para madeira Vernizes * Zarcão

Histórico de despachos (12)

  1. 24/05/2005 · RPI 1794 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 11/09/2007 · RPI 1914 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TINTAS".

  3. 13/11/2007 · RPI 1923 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TINTAS".

  4. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação ao deferimento da caducidade, com o código antigo 339. Ao invés de recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco) reais referente ao pagamento da taxa recursal. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de

  9. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270

    Deferimento da petição

  10. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

  12. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS369

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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