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Marca · processo INPI 904756785

THREE DOGS IN NATURA

Extinta

Dados da marca

Processo
904756785
Situação
Extinta em 14/03/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
31
Depósito
27/04/2012
Concessão
12/09/2017
Vigência até
12/09/2027
Procurador
Roner Guerra Fabris

Especificação: Alimentos para animais de estimação; Biscoitos para cães

Histórico de despachos (13)

  1. 30/10/2012 · RPI 2182 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/05/2013 · RPI 2209 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 018120045838 (SP), DE 12/12/2012

  3. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS158

    Concessão de registro

  6. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS532

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  10. 05/12/2023 · RPI 2761 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (NATURA) são totalmente distintas do registro caducando (THREE DOGS IN NATURA), tendo em vista que o elemento distintivo ?three dogs? é totalmente distinto de ?natura? e o elemento ?in natura? é expressão de uso comum no segmento. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, s

  11. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

  12. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS409

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250319849.

  13. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se cancelado de ofício.

Outras marcas do mesmo titular