Marca · processo INPI 901661732
theo e ferdinanda
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901661732
- Situação
- Extinta em 06/09/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 14
- Depósito
- 25/05/2009
- Procurador
- Márcio Lobo Petinati
Especificação: cloisonné [jóias e bijuterias];medalhões [jóias e bijuterias];argola de uso pessoal [bijuteria];bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];chaveiros de bijuteria;bijuteria / joalheria (artigos de -);penduricalhos [jóias e bijuterias];brincos;amuletos [jóias e bijuterias];colares [jóias e bijuterias];correntes [jóias e bijuterias];ouro (fios de -) [joalheria];anéis [jóias e bijuterias];berloques [jóias e bijuterias];broches [jóias e bijuterias];adereços [jóias e bijuterias];joalheria / bijuteria (artigos de -);camafeu (broche);balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];pulseiras [jóias e bijuterias];metal precioso (fios de -) [jóias e bijuterias];elo de metal precioso
Histórico de despachos (4)
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28/07/2009 · RPI 2012 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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10/01/2012 · RPI 2140 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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07/02/2012 · RPI 2144 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência