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Marca · processo INPI 933120877

THE ONE CONDOMÍNIO HORIZONTAL

Indeferida

Dados da marca

Processo
933120877
Situação
Indeferida em 29/07/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
36
Depósito
05/01/2024
Procurador
Solange Aparecida Martins Fernandes

Especificação: Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e

Histórico de despachos (5)

  1. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido 932549152. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925744409 (THE ONE CONFIANÇA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Preste esclarecimentos quanto à desistência parcial solicitada, eventualmente incluindo ressalvas ou excluindo itens adicionais, haja vista itens remanescentes abrangerem itens dos quais se solicitou a exclusão ou equivalerem a estes.

  4. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de seguro;Administração financeira;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeir

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