BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901053082

TH

Extinta

Dados da marca

Processo
901053082
Situação
Extinta em 07/07/2020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
18
Depósito
16/07/2008
Procurador
Beerre Assessoria Empresarial SC LTDA

Especificação: bolsas;bolsas de mão;maletas para documentos;bolsa do vestuário comum;pasta de viagem;mochilas;carteiras de bolso;malas de viagem;bolsas de viagem;pastas [malas]

Histórico de despachos (8)

  1. 14/10/2008 · RPI 1971 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/09/2010 · RPI 2071 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 07/12/2010 · RPI 2083 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca para identificar o comércio ou a fabricação dos produtos constantes da especificação, uma vez que as notas fiscais referem-se apenas a ?calçados?.

  7. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  8. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular