Marca · processo INPI 903982307
TG- TRANSPORTADORA GUANABARA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903982307
- Situação
- Indeferida em 06/12/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 22/08/2011
- Procurador
- Hilda Balbino Giocomolli
Especificação: Frete [transporte de mercadorias];Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Logística referente ao transporte de carga
Histórico de despachos (3)
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11/10/2011 · RPI 2127 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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15/05/2012 · RPI 2158 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 850110040942 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 12/12/2011
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06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz o nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817631852 (EXPRESSO GUANABARA) e Processo 900139005 (G GUANABARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;