BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 924673338

TERROIR31

Indeferida

Dados da marca

Processo
924673338
Situação
Indeferida em 04/08/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
36
Depósito
21/10/2021
Procurador
Juliana de Moraes Carvalho Mello

Especificação: Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel

Histórico de despachos (3)

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850210466956 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 907381502 (TERROIR)

  3. 04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907381502 (TERROIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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