Marca · processo INPI 924673338
TERROIR31
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 924673338
- Situação
- Indeferida em 04/08/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 21/10/2021
- Procurador
- Juliana de Moraes Carvalho Mello
Especificação: Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel
Histórico de despachos (3)
-
09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850210466956 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 907381502 (TERROIR)
-
04/08/2026 · RPI 2900 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907381502 (TERROIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;