Marca · processo INPI 906074860
TEMAKERIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 906074860
- Situação
- Indeferida em 22/08/2017
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 04/04/2013
- Procurador
- Solimar Jeronimo Bertoletto
Especificação: Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante]
Histórico de despachos (3)
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03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS423
Notificação de oposição
850130213834 de 04/11/2013
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22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;