BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 935877312

TEKMAG COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PEÇAS

Indeferida

Dados da marca

Processo
935877312
Situação
Indeferida em 24/03/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
20/08/2024
Procurador
—

Especificação: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produto

Histórico de despachos (4)

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917141393 (TECHMAG BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.