BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 827502940

TECNPIEL

Extinta

Dados da marca

Processo
827502940
Situação
Extinta em 28/09/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
01
Depósito
17/05/2005
Procurador
Teresa Mariley Oliveira Abreu

Especificação: absorção de óleo (materiais sintéticos para - ); agentes tensioativos; álcool; álcoois graxos; antiincrustantes; colas para couros; couro (substancias para preparação de- ); couro (preparações para curtume de - ); couro (substancias quimicas para impregnação de - ); couro (substancias quimicas para impermeabilização de - ); couro (substancias quimicas para renovar); curtir (substancias para - ); desengordurantes; desfolhantes; desincrustantes; dispersantes para óleo; enzimas para uso industrial; óleos para curtir couro; óleos para preparar couro; óleo (dispersantes para - ); preparações quimicas para acabamento de têxteis;

Histórico de despachos (8)

  1. 19/07/2005 · RPI 1802 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 18/09/2007 · RPI 1915 · 090

    Exigência no pedido de registro

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 01 REIVINDICADA UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ATENDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. PRODUTOS E SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE ORIGEM ORGÂNICA SÃO CLASSIFICADOS SEGUNDO SUA FINALIDADE E PODEM ESTAR CLASSIFICADOS NAS NCLS(8) 01,02,03,04 E 05

  3. 26/02/2008 · RPI 1938 · 004

    Republicação do pedido de registro

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORRENTE DE EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 1915 DE 18/09/2007 TEMPESTIVAMENTE ATENDIDA MEDIANTE A PET. CUMP. EX. Nº 810070072612 DE 16/10/2007

  4. 16/12/2008 · RPI 1980 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  5. 11/08/2009 · RPI 2014 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  6. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado OU comprove se enquadrar nas condições que permitem o pagamento da retribuição com desconto.

  7. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista que o cumprimento da exigência publicada na RPI 2571, de 14/04/2020, não foi satisfatório, uma vez que o titular não comprovou se enquadrar nas condições que permitem o pagamento das retribuições com desconto e também não complementou a diferença devida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  8. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

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