Marca · processo INPI 904098680
TCN TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904098680
- Situação
- Extinta em 16/01/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 27/09/2011
- Concessão
- 02/12/2014
- Vigência até
- 02/12/2024
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Aluguel de equipamento de construção;Construção e reparação de obra civil;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Aluguel de escavadeiras;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de guindaste;Terraplanagem;Dragagem;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto.
Histórico de despachos (6)
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08/11/2011 · RPI 2131 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS029
Deferimento do pedido
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02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS158
Concessão de registro
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30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS338
Notificação de caducidade
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10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
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16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade