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Marca · processo INPI 904098680

TCN TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO

Extinta

Dados da marca

Processo
904098680
Situação
Extinta em 16/01/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
27/09/2011
Concessão
02/12/2014
Vigência até
02/12/2024
Procurador
Suprema Marcas e Patentes LTDA

Especificação: Aluguel de equipamento de construção;Construção e reparação de obra civil;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Aluguel de escavadeiras;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de guindaste;Terraplanagem;Dragagem;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto.

Histórico de despachos (6)

  1. 08/11/2011 · RPI 2131 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade